
Alerta
A partir deste ano, todas as pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil ou no exterior, deverão prestar informações sobre os seus beneficiários finais à Receita Federal do Brasil por meio do preenchimento e da entrega do novo “Formulário Digital de Beneficiários Finais – e-BEF”.
Antes, as informações sobre os beneficiários finais só precisavam ser prestadas quando da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ. Agora, além dessa hipótese, o e-BEF também passará a ter que ser entregue:
· anualmente, até 31 de dezembro de cada ano calendário; e
· no prazo de 30 dias da data da alteração de certas informações prestadas na última declaração.
Mesmo que uma pessoa jurídica não tenha em sua cadeia de participação societária qualquer pessoa que se enquadre no conceito de “beneficiário final” – a menos que ela se enquadre no rol restrito de pessoas jurídicas dispensadas de entregar o e-BEF –, tal pessoa jurídica continuará obrigada a entregar o e-BEF para declarar tal fato.
Conforme adiantado acima, como exceção à regra, algumas pessoas jurídicas de naturezas específicas estão dispensadas de entregar o e-BEF. Outras pessoas jurídicas não precisarão entregar o e-BEF em 2026, mas poderão precisar entregá-lo nos próximos anos de acordo com certas regras de faseamento a elas aplicáveis.
Independentemente da situação, todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ deverão manter a guarda de documentos capazes de evidenciar as informações prestadas ou a dispensa da obrigação de entrega do e-BEF, conforme o caso, pelo prazo mínimo de 5 anos.
Quando exigida, a falta de entrega do e-BEF ou a sua entrega com atraso, omissões ou incorreções poderá ensejar a suspensão do CNPJ, o impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, e a aplicação de outras penalidades.

