Companhias Fechadas de Menor Porte já Podem Publicar seus Atos de Forma Gratuita e Eletrônica

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No início de outubro, o Ministério da Economia regulamentou, por meio da Portaria ME nº 12.071/2021, a publicação eletrônica dos atos das companhias fechadas de menor porte (companhias com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, independentemente do número de acionistas).  A publicação eletrônica havia sido autorizada pela Lei Complementar nº 182/2021, que alterou o art. 294 da Lei das S.A., mas ainda dependia de regulamentação.

Com a nova regra, as companhias fechadas de menor porte poderão publicar seus atos na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (https://www.gov.br/centraldebalancos/#/demonstracoes), de forma gratuita, hipótese em que deverão também disponibilizá-los nos seus sites.  Assim, a publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação torna-se opcional.

A medida, que reduz consideravelmente custos, afeta não só demonstrações financeiras mas todos os atos societários de publicação obrigatória (como anúncios de convocação, atas de assembleias gerais e relatórios da administração) e soma-se a outras recentes inovações para melhorar o ambiente de negócios, dentre as quais (a) o uso de assinaturas eletrônicas nas interações entre iniciativa privada e poder público, (b) a redução do número mínimo de diretores em companhias (independente do porte) de 2 para 1, (c) a faculdade de diretores não mais residirem no País e (d) a substituição de livros sociais em formato físico por registros mecanizados ou eletrônicos.

Fernanda Urizar e Matheus Gomes

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