
DTE – Obrigatoriedade para Pessoas Jurídicas
Por Fabiana Pacheco, Gabriela Rogerini Barricheli e José Martho.
Com as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que atualiza a legislação tributária para recepcionar a Reforma Tributária, o Domicílio Tributário Eletrônico (“DTE”) da Receita Federal se tornou obrigatório para todas as pessoas jurídicas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Desde então, a Receita Federal passou a encaminhar intimações, notificações e outras comunicações oficiais por meio do DTE, sem necessidade de procedimento de adesão prévia pelos contribuintes. Em razão disso, a ciência oficial de intimações ocorrerá por meio da leitura de mensagens no DTE e, não mais, por correspondências físicas.
Caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo de 15 dias (Decreto nº 70.235/1972), será reconhecida a ciência tácita, iniciando automaticamente o prazo para eventuais manifestações pelos contribuintes, o que pode gerar decurso de prazos caso o sistema não seja monitorado regularmente. Com isso, é fundamental que os contribuintes acessem a Caixa de Entrada do Portal e-CAC com frequência.
Como suporte para acompanhamento de comunicações oficiais, a Receita Federal possibilita que a pessoa jurídica cadastre endereços de e-mail e telefones, via Portal e-CAC, para que sejam enviados alertas automáticos por e-mail e SMS, que vão indicar sempre que houver novas mensagens na Caixa de Entrada do contribuinte.
Recomendamos aos nossos clientes e parceiros que incluam em suas rotinas o monitoramento diário e frequente do DTE a fim de identificar tempestivamente as intimações encaminhadas pela Receita Federal.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Tributário. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

