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16 de outubro de 2026

Emenda Constitucional n° 141/2026 (PEC 221/2019)

Hoje, 16 de outubro de 2026, foi publicada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que prevê o fim da escala 6×1, com a redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e a adoção de dois dias de descanso semanal remunerado.

A partir da publicação, aplica-se a seguinte regra de transição:

Até 15 de dezembro de 2026: permanece permitida a jornada de até 44 horas semanais, com um dia de descanso semanal remunerado.

A partir de 16 de dezembro de 2026: a jornada máxima passa a ser de 42 horas semanais, com dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A partir dessa mesma data, cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada de trabalho ou descanso semanal remunerado que sejam incompatíveis com as novas regras deixam de produzir efeitos.

A partir de 16 de dezembro de 2027: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Neste material, reunimos os principais pontos da Emenda Constitucional e os aspectos que as empresas devem avaliar para adequar suas práticas às novas regras de jornada e descanso semanal.

Nosso time trabalhista está à disposição para avaliar os impactos das novas regras nas operações das empresas e as adaptações que possam ser necessárias.

PEC 221-2019 – FINAL

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