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28 de novembro de 2024

Highlights da COP 29 (Baku, Azerbaijão)

Pontos de destaque no acordo final: antes conhecida como a “COP das finanças”, a COP 29 decepcionou países em desenvolvimento com relação ao valor que os países desenvolvidos acordaram em investir anualmente até 2035, para ações de combate e adaptação à crise do clima nos países em desenvolvimento. Esse tema deverá ser abordado novamente na COP30, que ocorrerá em Belém do Pará, em 2025. Um ponto positivo dessa COP foi a definição das bases para o mercado internacional de carbono.

1. Financiamento climático:

A expectativa dos países em desenvolvimento e dos países insulares era de que o financiamento das medidas para combate às mudanças climáticas superasse US$ 1,3 trilhão anuais, a partir de 2025. Vista como insuficiente, a meta de financiamento, – Nova Meta Coletiva Quantificada de Financiamento Climático (NCQG),- foi fixada em US$ 300 bilhões, com vigência de 2025 a 2035.

O Brasil, como país-sede da próxima COP, terá o desafio de liderar o processo de articulação de metas de financiamento mais ambiciosas para que os países em desenvolvimento possam implementar ações de adaptação e mitigação das mudanças climáticas e de transição energética.

2. O art. 6 do Acordo de Paris e os avanços no mercado global de carbono:

Na COP 29, houve, finalmente, avanço na definição de regras para um mercado internacional de carbono, previstas no art. 6 do Acordo de Paris, que facilitará o comércio de créditos de carbono entre os países.

Foram estabelecidos requisitos para a aprovação de metodologias e atividades de remoção de Gases de Efeito Estufa (GEE) da atmosfera, que permitirão a emissão e a transação de créditos de carbono. Além disso, ao Órgão Supervisor do Mecanismo (SBM) foi solicitada a aceleração na criação de padrões para definir as atividades passíveis de geração de créditos de carbono. A transição de atividades florestais registradas no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo para o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM) deverá ocorrer até 2025.

Com relação ao artigo 6.2, que trata da transferência internacional de resultados de mitigação (os Internationally Transferred Mitigation Outcomes – ITMOs), foram endereçadas algumas questões como (i) o processo de autorizações para o uso de ITMOs, (ii) dados para a elaboração de relatórios anuais, e (iii) a interoperabilidade entre os registros internacionais previstos nos Artigos 6.2 e 6.4. Esse mecanismo permitirá que os países cooperem por meio de acordos bilaterais, facilitando a transação de créditos de carbono. A forma de contabilização dos créditos entre as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, em inglês) ainda precisa ser estruturada.

Quanto ao artigo 6.4, os requisitos para aprovação de metodologias e atividades de remoção de GEE da atmosfera foram definidos. O mercado global de carbono terá um sistema de registros e será baseado em metodologias robustas, garantindo maior credibilidade aos créditos de carbono gerados. Isso é especialmente relevante para o Brasil, considerando que o país possui projetos de reflorestamento e proteção florestal que podem se beneficiar desse processo, proporcionando a valorização dos créditos gerados. Além disso, o texto estabelece que as decisões sobre o mercado de carbono serão sempre fundamentadas nas melhores evidências científicas disponíveis.

Sobre o artigo 6.8, que trata do compartilhamento de abordagens não mercadológicas (NMAs) para mitigação e adaptação, a troca de informações sobre NMAs em desenvolvimento será feita em plataforma permitindo o registro, divulgação de iniciativas de sucesso, informações sobre financiamento, novas tecnologias etc.

3. E o Brasil nesse contexto?

Esperava-se que o Projeto de Lei (PL 182/24) que estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões fosse aprovado antes da COP 29, no entanto, o texto ainda terá que passar pela sanção presidencial. A expectativa do governo é que o mercado de carbono no Brasil resulte no crescimento de 5,8% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2030 (quando deverá estar funcionando plenamente) até 2040.

O Brasil apresentou a sua terceira NDC, com a meta de reduzir as emissões de GEE em 59% a 67% até 2035, reafirmando a meta de emissão líquida zero até 2050, trazendo detalhamento das ações por setor da economia para mitigar as emissões no país.

4. O que esperar da COP 30 em Belém?

A falta de ambição no acordo final da COP 29 deve transferir para a COP 30 questões sobre o financiamento climático para países em desenvolvimento que inicialmente não seriam tratadas na próxima Conferência. O relatório final da edição de 2024 estabeleceu um programa de trabalho Baku-Belém, com o objetivo de avançar na meta não alcançada de US$ 1,3 trilhão em financiamento.

A COP30 deverá definir, também, os indicadores da Meta Global de Adaptação e retomar as propostas de eliminação gradual dos combustíveis fósseis, questão que não evoluiu em Baku.

O governo brasileiro pretende usar a conferência de 2025 para dar início a uma fase “pós-negociação” no regime climático, buscando maior vigor na implementação das decisões que forem tomadas.

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