Marco Legal dos jogos eletrônicos prevê repercussões trabalhistas
Na última segunda-feira, 6 de maio, houve a publicação da Lei nº 14.852/2024, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos – assim entendidos: (a) a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, (b) o dispositivo central e acessórios para execução de jogos eletrônicos e (c) o software para uso como aplicativo de celular, videogames ou realidade virtual ou mista.
A nova lei traz repercussões para o desenvolvimento e o fomento comercial destes jogos eletrônicos e busca promover seu uso em pesquisas e no desenvolvimento, preservados os direitos à proteção de dados e de crianças e adolescentes.
A lei também trouxe novas previsões trabalhistas ao promover a conceituação e o enquadramento dos profissionais da área de jogos eletrônicos: artista visual para jogos, artista de áudio para jogos, designer de narrativa de jogos, designer de jogos, programador de jogos, testador de jogos e produtor de jogos.
Com o enquadramento, os profissionais poderão se inscrever como MEIs e é previsto que o IBGE disponibilize CNAE específico para as empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei e para discutir eventuais repercussões a partir desta nova categoria profissional.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time trabalhista.
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