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Notícia

13 de março de 2025

Novidades do Imposto de Renda 2025

Por Angelica Santos e Regina Gouveia

Em 12 de março de 2025, a Receita Federal divulgou as principais alterações relacionadas à Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) para o ano-calendário de 2024, a ser entregue até 30 de maio de 2025.

Destacamos abaixo as principais alterações divulgadas pela Receita Federal por meio de entrevista coletiva:

(i) Prazo para entrega: de 17 de março a 30 de maio.

(ii) Declarações Pré-Preenchidas: serão disponibilizadas até 1º de abril, nas quais constarão os dados já fornecidos anteriormente, com a novidade de inclusão de saldos de contas bancárias mantidas no exterior. Haverá necessidade de confirmação de todos os campos pré-preenchidos e a possibilidade de marcar campos para revisão posterior.

(iii) Atualização do custo de bens imóveis: o contribuinte deverá preencher um “subcampo” dentro do item do próprio bem, informando a especificação da atualização (e.g., benfeitorias e/ou prestações de financiamento). Essa funcionalidade será válida apenas para gastos incorridos a partir de 2024 e estará liberada a partir de 1º de abril. O objetivo desta função é facilitar o cálculo do ganho de capital em futura alienação do bem imóvel.

(iv) Bens no exterior: em razão das alterações contidas na Lei nº 14.754/2023, em vigor desde 2024, há relevantes considerações a serem destacadas:

  • Novo demonstrativo exclusivo para apuração do imposto de renda sobre “Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior e sobre Lucros e Dividendos de Entidades Controladas no Exterior e de Compensação de Perdas em Aplicações Financeiras no Exterior”, onde devem ser informados os resultados detalhados de cada bem;
  • os rendimentos auferidos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com base na alíquota de 15%;
  • novos campos para indicação dos rendimentos e de imposto pago (no Brasil ou no exterior) com vinculação direta ao bem detido no exterior;
  • cálculo de imposto de renda sobre rendimentos no exterior feito pelo próprio programa da DIRPF, que gerará o demonstrativo detalhado da apuração, bem como emitirá a guia DARF para pagamento do imposto, se aplicável; e
  • compensação do imposto pago no Brasil ou no exterior direto na DIRPF (compensação será automaticamente calculada).

O programa da DIRPF estará disponível para preenchimento a partir de 13 de março.


Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Tributário. CGM Advogados.

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