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Artigo

20 de dezembro de 2024

O novo Decreto sobre integridade em licitações públicas

Assinado em 9 de dezembro de 2024, Dia Internacional de Combate à Corrupção, o Decreto nº 12.304/2024 foi editado para regulamentar artigos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) e estabelecer parâmetros e avaliações para programas de integridade em contratações de grande vulto, desempate de propostas e reabilitação de licitantes ou contratados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Publicado no dia seguinte à sua assinatura, o Decreto entra em vigor em 08/02/2025 e traz importantes alterações para empresas que desejam contratar com a Administração Pública Federal.

O Decreto está alinhado ao Decreto nº 11.129/2022 (Decreto Anticorrupção), que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente na definição de programa de integridade e seus pilares essenciais, ao mesmo tempo, o Decreto inova ao prever a incorporação de temas de ESG nos programas de integridade.

Principais novidades do Decreto:

 

  • Incorpora as recentes diretrizes da Controladoria Geral da União (CGU) sobre programas de integridade (CGM abordou o tema aqui), exigindo a inclusão de mecanismos específicos para assegurar o respeito aos direitos humanos, trabalhistas e ambientais.
  • Atribui à CGU competências preventivas e repressivas,
  • Exige que licitantes, em casos específicos, apresentem declarações de que possuem programas de integridade (em caso de desempate) e submetam a documentação referente ao programa de integridade (na execução de contratos de grande vulto e para reabilitação).
  • Estabelece sanções rigorosas para o descumprimento de suas disposições, como advertências, multas e até declarações de inidoneidade e inclusive responsabilização pela Lei Anticorrupção

 

O Decreto reforça o compromisso da União com a promoção de práticas éticas e alinhadas às boas práticas de ESG, além de conceder prazo para que as empresas se adequem às novas exigências. No entanto, o Decreto se mostra um pouco “genérico” e superficial, o que pode comprometer sua aplicação prática. Além disso, atribui grande competência à CGU, o que pode resultar em morosidade nas licitações, como na avaliação de programas de integridade em caso de empate. Por tudo isso, o desafio para a plena implementação do Decreto parece ser significativo.

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