Revogados os Decretos que reduziram as alíquotas do AFRMM e de PIS/COFINS sobre receitas financeiras
Em 30/12/22 foram publicados (i) o Decreto 11.321/22, que concedeu desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e (ii) o Decreto 11.322/22, que reduziu as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras no regime não-cumulativo para 0,33% e 2%, respectivamente; ambos os decretos com vigência a partir de 1º/01/2023. Ocorre que no dia 2/01/23 foi publicado o Decreto 11.374/23, que revogou as normas acima e determinou a repristinação desses dispositivos às suas redações anteriores (reestabelecendo as alíquotas).
Trata-se de figura prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, conforme já decidido por diversos Tribunais Federais, não afasta a necessidade de observância do princípio da anterioridade tributária. Dessa forma, a revogação dos dispositivos deveria respeitar a anterioridade nonagesimal (após 90 dias da data da publicação do Decreto 11.374/23) e, ainda, é discutível a aplicação da anterioridade anual quanto ao AFRMM.
Nesse contexto, a produção de efeitos imediatos do Decreto 11.374/23 quanto ao AFRMM e PIS/COFINS acima é passível de avaliação de questionamento judicial.