
Seguro Garantia na Nova Lei dos Seguros: Impactos Jurídicos e Desafios para o Mercado
A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, conhecida como Nova Lei dos Seguros, inaugurou um novo marco jurídico para os contratos securitários no Brasil. Ao revogar integralmente o capítulo de seguros do Código Civil e dispositivos centrais do Decreto‑Lei nº 73/1966, a nova legislação instituiu um microssistema próprio, aplicável a todos os ramos do seguro — inclusive ao seguro garantia, modalidade de grande relevância para contratações públicas e privadas.
O seguro garantia ocupa posição singular no ordenamento jurídico brasileiro por sua natureza híbrida: ao mesmo tempo em que funciona como instrumento de garantia do cumprimento de obrigações assumidas em um contrato principal, é também um contrato de seguro, regido por princípios e regras próprias do direito securitário. Seu objetivo é assegurar ao segurado o adimplemento das obrigações do tomador, mediante indenização paga pela seguradora em caso de inadimplemento, nos termos da apólice.
Embora o seguro garantia continue sendo disciplinado, em nível infralegal, por normas específicas da SUSEP — como a Circular SUSEP nº 662/2022 —, a Nova Lei dos Seguros exerce influência direta sobre sua interpretação e aplicação. Isso porque a lei estabelece parâmetros gerais obrigatórios para todos os contratos de seguro, reforçando deveres de boa‑fé objetiva, transparência, cooperação e coerência documental.
Um dos impactos mais relevantes da nova legislação para o seguro garantia está na valorização da clareza e da consistência entre os instrumentos contratuais. A definição do objeto garantido, das obrigações cobertas e das hipóteses de inadimplemento ganha centralidade, exigindo maior alinhamento entre contrato principal (ou edital), apólice e eventuais aditivos. Inconsistências ou ambiguidades entre esses documentos tendem a aumentar o risco de controvérsias na fase de regulação do sinistro.
Outro ponto de destaque refere‑se à regulação e liquidação do sinistro. A Nova Lei dos Seguros introduz prazos e deveres informacionais mais rigorosos, além de reforçar a noção de que o sinistro não deve ser tratado como um evento isolado, mas como um processo, que envolve comunicação tempestiva, documentação adequada e observância de marcos objetivos para caracterização do inadimplemento. Nesse contexto, ganham importância as rotinas de governança documental e os fluxos formais de comunicação entre tomador, segurado e seguradora.
A legislação também fortalece a lógica da boa‑fé como critério interpretativo central, o que tende a impactar a análise de condutas das partes ao longo da execução do contrato principal e do seguro. O comportamento do tomador, a atuação do segurado diante de sinais de inadimplemento e a postura da seguradora na regulação do sinistro passam a ser avaliados à luz de padrões mais exigentes de lealdade, cooperação e transparência.
Sob a perspectiva regulatória, o Plano de Regulação da SUSEP para 2026 sinaliza a intenção da Autarquia de revisar os normativos aplicáveis ao seguro garantia, justamente para adequá‑los à nova moldura legal estabelecida pela Lei nº 15.040/2024. A expectativa é de ajustes em cláusulas padronizadas, procedimentos de supervisão e critérios de regulação, com potencial impacto direto na estruturação e na gestão das apólices.
Para os agentes de mercado, o novo cenário representa, ao mesmo tempo, maior previsibilidade jurídica e maior rigor técnico. A Nova Lei dos Seguros tende a elevar o nível de exigência na contratação, na execução e na gestão do seguro garantia, reforçando a importância de uma abordagem preventiva, com atenção especial à qualidade das informações, à coerência contratual e à governança dos processos.
Em síntese, mais do que alterar pontualmente o regime do seguro garantia, a Nova Lei dos Seguros redefine o ambiente jurídico em que essa modalidade opera, exigindo dos participantes do mercado uma adaptação gradual, mas estruturada, às novas premissas legais e regulatórias.
Este boletim tem caráter meramente informativo e não deve ser considerado para obter aconselhamento jurídico sobre quaisquer dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Saúde Suplementar e Seguros. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

