A adesão à conciliação ambiental, que antes dependia do agendamento de audiência (tornando o processo moroso), pode ser requerida pelos interessados por meio de uma nova ferramenta.
Pela conciliação é possível obter desconto de 30% no valor da multa, ou a sua conversão, com 60% de desconto, em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental.
O interesse na conciliação deve ser formalizado via Portal de Autuações (https://lnkd.in/dw2W5-T2) nas modalidades “autoatendimento” ou “peticionamento”.
O “REQUERIMENTO PARA ADESÃO À SOLUÇÃO LEGAL SEM AUDIÊNCIA” pode ser acessado por esse link: https://lnkd.in/dv2Q3wmX
Para mais informações, contate o nosso time ambiental ([email protected]).
Conteúdo relacionado
Ver todosANPD abre consulta à sociedade a respeito da minuta de Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco
Na última quarta-feira, 17 de abril, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu consulta à…
Mercado de Apostas – Agenda Regulatória para 2024
Nesta quarta-feira (10/04/2024) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SPA/MF nº 561/2024 da Secretaria de…
CGM tem 6 novos sócios-líderes de área atingindo 47% de mulheres na função
Em linha com seu planejamento estratégico e com a manutenção de seu crescimento sustentável, CGM anuncia a…
Empresas poderão ter certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental” emitido pelo Governo Federal
Por Patricia Barboza, Maury Lobo e Amanda Costa A partir de agora, as empresas que queiram ser…
Anvisa aprova norma para reconhecimento de avaliações de autoridades estrangeiras
Com o intuito de agilizar o processo de registro de medicamentos, vacinas e produtos biológicos no Brasil,…
Novo Apagão na Enel Reacende Crítica sobre Serviço e Pressão Política Sobre Concessão
Por Wilian Miron e Luciana Collet para o Broadcast Energia da Agência Estado São Paulo, 19/03/2024 –…