A adesão à conciliação ambiental, que antes dependia do agendamento de audiência (tornando o processo moroso), pode ser requerida pelos interessados por meio de uma nova ferramenta.
Pela conciliação é possível obter desconto de 30% no valor da multa, ou a sua conversão, com 60% de desconto, em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental.
O interesse na conciliação deve ser formalizado via Portal de Autuações (https://lnkd.in/dw2W5-T2) nas modalidades “autoatendimento” ou “peticionamento”.
O “REQUERIMENTO PARA ADESÃO À SOLUÇÃO LEGAL SEM AUDIÊNCIA” pode ser acessado por esse link: https://lnkd.in/dv2Q3wmX
Para mais informações, contate o nosso time ambiental ([email protected]).
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