A nova Instrução Normativa, que se aplica à exportação dos produtos e subprodutos madeireiros de origem nativa, revoga as INs 15/2011 e 13/2018 e traz novidade quanto ao procedimento de autorização para exportação pelo IBAMA, passando a ser solicitada por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO- Exportação) do Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex.
Outra novidade diz respeito à futura previsão de critérios de gerenciamento de risco e parametrização para emissão, em alguns casos, de autorização automatizada. A inspeção por amostragem também seguirá critérios de priorização de cargas, com preferência aos produtos e subprodutos elencados no art. 5º, às espécies Cites e àquelas que constam das listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.
A exportação de madeira em tora passa a ser restrita às espécies Aspidosperma excelsum e Minquartia guianensis, mediante comprovação de origem.
A Instrução Normativa, que pode ser conferida pelo link abaixo, entra em vigor em 1º de junho de 2022. https://lnkd.in/dBrX9HgU
Para mais informações, consulte a sócia responsável pelo time Ambiental ([email protected]).
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