
Prazo para Comunicação de Saída Definitiva do Brasil
Por Angelica Santos e Regina Gouveia.
Em 28 de fevereiro, encerra-se o prazo para a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil, aplicável às pessoas físicas cuja saída fiscal do Brasil tenha ocorrido ao longo do ano-calendário de 2025.
A Comunicação de Saída Definitiva constitui uma das etapas obrigatórias para a formalização da perda da condição de residente fiscal no Brasil. Sua não apresentação pode acarretar a manutenção da residência fiscal brasileira por até 12 meses após a saída física do País, ainda que o contribuinte já esteja estabelecido no exterior.
Ressalta-se que a formalização da saída definitiva somente se conclui com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, a qual deve contemplar os rendimentos, bens e direitos relativos ao período em que o contribuinte ainda era considerado residente fiscal no Brasil. Essa declaração deve ser apresentada no mesmo prazo previsto para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, ou seja, até o último dia útil de abril ou de maio do ano subsequente à saída definitiva, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal.
Caso necessite de apoio para o cumprimento dessa ou de quaisquer outras obrigações fiscais relacionadas à saída do Brasil, nossa equipe tributária está à disposição para prestar a assessoria necessária.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Tributário. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

