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Notícia

27 de abril de 2026

RFB Amplia Sustentação Oral

A Receita Federal do Brasil anunciou, em 24 de abril, que, a partir de maio de 2026, será permitida a sustentação oral nos julgamentos de primeira instância administrativa do contencioso fiscal, realizados nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ). A medida amplia a participação do contribuinte no processo administrativo tributário e representa um avanço importante em termos de contraditório, ampla defesa e transparência nas decisões fiscais, uma vez que poderá apresentar sustentação oral desde o primeiro julgamento no contencioso administrativo. Com a possibilidade de manifestação oral, contribuintes e seus representantes passam a ter mais um instrumento para esclarecer fatos, discutir teses jurídicas e contribuir para decisões mais qualificadas já na fase inicial do julgamento. Segundo a RFB, as pautas de julgamento das DRJs serão publicadas no DOU, e será possível enviar memoriais e arquivo digital contendo a sustentação oral (em vídeo ou áudio) por meio do e-CAC. A iniciativa reforça a modernização do contencioso administrativo e a aproximação entre a Administração Tributária e o contribuinte, bem como o compromisso das empresas de manter acesso constante à caixa de entrada do e-CAC e de monitorar as publicações no DOU.

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