Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
No dia 2 de agosto, foi publicado o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar (LC) nº 199) com objetivo de reduzir custos no cumprimento de obrigações tributárias e incentivar a regularidade por parte dos contribuintes.
A LC prevê as seguintes medidas:
(i) emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
(ii) utilização dos dados de documentos fiscais no preenchimento de declarações pré-preenchidas;
(iii) facilitação de meios de pagamento para quitação dos tributos, por meio da unificação dos documentos de arrecadação; e
(iv) unificação de cadastros fiscais.
O Estatuto será aplicado para as declarações já existentes referentes aos tributos administrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, exceto ao Imposto de Renda e IOF, não afasta o tratamento diferenciado do Simples Nacional.
Foi instituído o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), responsável pela instituição e aperfeiçoamento dos procedimentos para cumprimento do objetivo do Estatuto, composto por membros da União (6 representantes), Estados e Distrito Federal (6 representantes) e dos Municípios (3 representantes), todos indicados por entidades competentes.
A União, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão seguir as disposições do CNSOA, que serão voltadas para a automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos pelo Estatuto.
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