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Notícia

2 de abril de 2026

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026

Em 20 de março, a Receita Federal liberou, em seu site oficial, o Programa Gerador da Declaração do IRPF 2026, referente ao ano-base 2025. Com isso, os contribuintes já podem começar a preencher as informações que deverão ser apresentadas ao fisco federal até 29 de maio.

Destacamos duas novidades importantes do Programa:

  • Bets: novo campo específico para rendimentos com apostas (bets) na Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva; e
  • Usufruto: necessidade de indicação expressa acerca da existência de usufruto sobre bens móveis e imóveis, a ser informado pelo nu proprietário (isto é, aquele que não detém o usufruto do bem) e pelo usufrutuário do bem (isto é, aquele que detém o usufruto), em campo específico da Ficha de Bens e Direitos.

Embora faltem praticamente dois meses para o prazo final de transmissão da DIRPF, é recomendável acessar o sistema desde já para verificar as informações constantes da versão pré-preenchida.

Essa verificação é importante para conferir a compatibilidade dos dados já acessados pela Receita Federal com os documentos comprobatórios das operações realizadas ao longo do ano-calendário de 2025, inclusive por meio da revisão dos informes de rendimentos e da análise da situação patrimonial.

Tal cuidado é especialmente relevante em casos que envolvem aplicações em renda variável, criptoativos e bens mantidos no exterior.

A DIRPF também deve ser entregue pelas pessoas físicas que mudaram a residência fiscal em 2025, como forma de conclusão do processo de saída fiscal do Brasil.

Por fim, vale relembrar que residentes no Brasil que possuem ativos no exterior também podem estar obrigados a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central. Essa obrigação é independente da declaração do Imposto de Renda e exige atenção às informações prestadas e ao prazo estabelecido. Veja mais informações clicando aqui.

Caso necessite de apoio quanto a esse tema, nossa equipe tributária está à disposição para prestar a assessoria necessária.


Este boletim tem caráter meramente informativo e não deve ser considerado para obter aconselhamento jurídico sobre quaisquer dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Tributário. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

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