Publicada Medida Provisória sobre apostas esportivas
Nesta terça-feira, dia 25, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, a qual traz novidades em relação ao cenário de apostas esportivas no Brasil.
Agora, as loterias de apostas de quota fixa (conhecidas popularmente como apostas esportivas) receberam um tratamento mais detalhado e poderão ser exploradas no Brasil por qualquer empresa que atenda os critérios legais previstos na MP, mediante outorga do Ministério da Fazenda a ser obtida de acordo com regulamento ainda a ser editado.
A MP estabelece como será a tributação desta atividade, quais pessoas estão proibidas de participar como apostadores, as sanções para empresas que explorarem esta atividade sem a autorização exigida pelo Ministério da Fazenda, regras sobre publicidade e marketing envolvendo apostas e até vedações à participação como sócio ou acionista de empresa operadora de loteria de apostas de quota fixa por indivíduos que possuem participação em Sociedade Anônima do Futebol ou em organização esportiva profissional, dentre outras regras.
Em relação à tributação, a MP estabeleceu que a receita obtida com todos os jogos, após o pagamento dos prêmios aos apostadores e do Imposto de Renda devido sobre a premiação, será tributada a 18% (10% a título de Contribuição para a Seguridade Social e 8% destinados às entidades ligadas à educação básica, à segurança pública e ao esporte).
A MP deve ser analisada pelo Congresso Nacional e convertida em lei em até 120 dias. Caso contrário, perderá sua eficácia.
A MP está disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.182-de-24-de-julho-de-2023-498372451
Para mais informações, consulte nossas sócias Angelica Santos e Marcia Issler Mandelbaum