Redução gradual das alíquotas de IOF – Câmbio até 0% em janeiro de 2029

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Em 16 de março foi publicado o Decreto nº 10.997/2022, que dispõe sobre a alíquota zero do IOF-Câmbio a partir de 2/1/2029, que atualmente é de 0,38%, ressalvadas determinadas operações com tributação específica.

As seguintes operações tiveram as alíquotas reduzidas antecipadamente:

  • Empréstimo externo – ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, com prazo médio mínimo de até cento e oitenta dias: 0% a partir de 19/03/2022.
  • Cartão de crédito e de débito no exterior – aquisição de bens e serviços e saques no exterior: redução progressiva a partir de 2/01/2023, chegando a 0% em 2/01/2028.
  • Aquisição de moeda estrangeira – em espécie e para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residentes: 0% a partir de 2/01/2028.

Essa medida está em linha com o processo de adesão do Brasil a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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