
Rumos da Reforma Tributária | Ed. 37. Quando devo emitir NF-e com informações sobre IBS e CBS?
Já abordamos nessa série as dores do parto das obrigações acessórias do IBS e da CBS, especialmente, em relação à inclusão de novos campos nos modelos de documentos fiscais atuais com informações sobre os novos tributos já em 2026, como condição para o não recolhimento desses tributos durante o corrente ano. Caso contrário, o IBS e a CBS deveriam ser recolhidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades, conforme se depreende do disposto na Lei Complementar nº 214/2025.
Também abordamos como essa regra foi levemente flexibilizada pela Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, de dezembro de 2025, que facultava a indicação de tais campos em janeiro de 2026, e completamente obliterada pelo Ato Conjunto CGIBS e RFB nº 1/2025, que postergou até o 1º dia do 4º mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS (que, até o momento, ainda não foram publicados), a exigência de multa pela falta de registro dos campos dos novos tributos nos documentos fiscais a serem emitidos, mantendo-se a dispensa do recolhimento prevista na Lei Complementar nº 214/2025 mesmo para esses casos.
Naquela ocasião, lembramos que, nada mais, nada menos do que os próprios entes responsáveis pelos novos tributos vieram a público para flexibilizar juridicamente as exigências desses tributos e de qualquer penalidade caso o IBS e a CBS não sejam indicados em documentos fiscais emitidos no início de 2026.
Bem, isso foi em dezembro de 2025 e, pelos prazos indicados no Ato Conjunto CGIBS e RFB nº 1/2025, em teoria, a exigência de inclusão das informações sobre os novos tributos nos documentos fiscais emitidos nesse ano passaria a vigorar a partir de 1º de abril de 2026.
Porém, até a presente data, os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados, o que é condição necessária para o início do prazo previsto no Ato Conjunto citado, condições acima. Nesses termos, podemos considerar algumas datas para início da exigência efetiva da inclusão dos valores de IBS e CBS nos documentos fiscais, a depender da data de publicação dos respectivos regulamentos:
- Se os regulamentos forem publicados ainda neste mês de abril, tal exigência passará a valer a partir de agosto de 2026;
- Se os regulamentos forem publicados em maio deste ano, tal exigência passará a valer a partir de setembro de 2026; e
- Se os regulamentos forem publicados em junho deste ano, tal exigência passará a valer a partir de outubro de 2026.
Nada impede que os contribuintes que já têm condição de emitir documentos fiscais com tais informações o façam assim que possível. Porém, mesmo aqueles que ainda não conseguem fazê-lo, estarão seguros durante os prazos acima.
Apesar desse cenário, reforçamos aqui a recomendação que já fizemos no capítulo anterior dessa série: é fundamental que os futuros contribuintes do IBS e da CBS contatem o quanto antes seus contadores e seus fornecedores de software de emissão de documentos fiscais e de apuração de tributos para se certificarem de que poderão, o quanto antes, passar a emitir seus documentos fiscais com a indicação dos novos tributos.
De toda a forma, vale lembrar que o próprio Ato Conjunto CGIBS e RFB nº 1/2025 deixou bem claro que, sem prejuízo dos prazos acima comentados, a apuração do IBS e da CBS durante 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Este boletim tem caráter meramente informativo e não deve ser considerado para obter aconselhamento jurídico sobre qualquer dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Consultivo Tributário. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

