Em 25 de fevereiro, foi publicado o Decreto 10.979/2022, que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) para todos os produtos, exceto os da família do tabaco, como cigarros, charutos e cigarrilhas (classificados na posição 24 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI). Segundo o governo federal, a medida tem por objetivo incentivar a reindustrialização do país e o aumento de produtividade no longo prazo.
O Decreto estabelece reduções de (i) 18,5% para automóveis de passageiros, outros veículos concebidos para o transporte de pessoas (exceto veículos para transporte de dez pessoas ou mais) e automóveis de corrida e (ii) 25% para todos os demais produtos industrializados nacionais e importados (observada a exceção acima mencionada).
Vale ressaltar que a medida já está em vigor, o que significa que os contribuintes já podem alterar seus sistemas de gestão integrados para se beneficiarem das reduções trazidas pelo Decreto.
Em que pese o viés altamente positivo da medida, algumas indústrias sediadas na Zona Franca de Manaus já vêm alegando a inconstitucionalidade do Decreto, uma vez que a redução das alíquotas poderá impactar a competitividade dos produtos produzidos na região.
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